Fornecimento foi restabelecido próximo das 22h15 e que, por esse motivo, o show foi cancelado
21 de março de 2013
A Cemig terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil, por danos patrimoniais e morais, por causar a interrupção no fornecimento da energia em Dores do Indaiá durante os preparativos do show de uma dupla sertaneja. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou responsável a empresa responsável pelo problema.
De acordo com o processo, J.P.N., promotor do evento, disse que o fornecimento de energia somente foi restabelecido próximo das 22h15 e que, por esse motivo, o show foi cancelado, já que não foi possível montar a estrutura necessária, o que deveria ocorrer quatro horas antes. Isso trouxe prejuízos materiais e constrangimento, pois seu relacionamento com o público foi abalado.
Em outubro de 2012, o processo foi julgado em Primeira Instancia. O juiz de Dores de Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a Cemig a pagar R$ 15 mil a J. Em seu recurso, a Cemig pediu a reforma da sentença, alegando que inexiste o dever de indenizar, pois não houve relação entre o cancelamento do show e a “ação ilícita” por ela praticada. Alegou ainda que o valor fixado pelos danos morais era demasiadamente alto.
De acordo com o desembargador relator, Jair Varão, é inegável que a Cemig causou prejuízos de ordem material e moral a J.P.N. O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é suficiente para ressarcir J.N.P pelo dano.
Fonte: O Tempo Online