Penas variam entre dez e 13 anos de prisão. Crime ocorreu em novembro de 2014 na única agência da cidade.
11 de março de 2016
Três criminosos foram condenados pela Justiça por terem explodido caixas eletrônicos em Dores do Indaiá. O crime ocorreu no dia 17 de novembro de 2014. Na ocasião eles levaram R$ 39.200 em cédulas de R$ 100. A agência é a única da cidade e ficou destruída. Os criminosos confessaram crime.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Pedro Paulo Rodrigues de Oliveira recebeu pena de 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão; Richard Pereira Costa cumprirá pena de dez anos e um mês; João Paulo Fabrini terá de cumprir dez anos e dois meses de reclusão. Além disso, eles terão de indenizar a CEF em R$ 407.800,00, que é o valor gasto pela empresa para recuperar a agência destruída e substituir os equipamentos danificados.
De acordo com o MP, a preparação para o assalto teve início no dia anterior, 16 de novembro, quando Pedro Paulo roubou um veículo em Divinópolis, município que fica a cerca de 160 km de Dores do Indaiá. O carro seria usado na ação criminosa.
Julgamento
Ao julgar o crime de roubo, o juízo federal ressaltou que, além de Richard e João Paulo terem confessado a prática dos crimes, eles também foram pegos com vários objetos que demonstravam claramente que eram eles os autores do assalto como os veículos, o dinheiro roubado, as alavancas utilizadas para a colocação dos explosivos, as cédulas queimadas devido à explosão e a arma de fogo.
O laudo pericial comprovou que a explosão afetou não somente o setor de autoatendimento, mas também toda a extensão da agência, o que causou prejuízo de quase R$ 500 mil. Além disso, a explosão também colocou em risco uma família que morava em um apartamento localizado no andar superior do prédio da agência bancária, relata o MP.
Qualificação do crime
No entanto, atendendo pedido da defesa dos réus, o magistrado desclassificou o crime de roubo qualificado para furto qualificado, usando argumento de que a conduta de explosão de caixa eletrônico somente poderá ser vista como sendo um roubo, quando os criminosos fizerem reféns ou escudos humanos para a prática do crime ou mesmo ameaça e violência contra outras pessoas, o que, segundo a sentença, não ocorreu.
O MPF recorreu, sustentando que a conduta dos acusados efetivamente deve ser enquadrada no crime de roubo, já que eles aplicaram violência física contra um morador durante a explosão e ainda efetuaram disparos contra os policiais, no intuito de garantir a fuga. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os acusados, que continuam presos, podem recorrer da sentença.
O crime
Na madrugada do dia 17, os réus entraram na agência e instalaram explosivos nos terminais eletrônico. Em seguida saíram do lado de fora e aguardaram a detonação. Neste momento, um morador que passava pelo local foi rendido e agredido com coronhadas pelos assaltantes, para que ele não acionasse a polícia durante o crime. De volta ao interior da agência, assim que retiraram as cédulas, os acusados fugiram em dois veículos, mas a explosão alertou a vizinhança, que chamou a Polícia Militar (PM).
O primeiro a ser preso foi Pedro Paulo. Os demais acusados, que fugiam em outro veículo, ao perceberem a interceptação da polícia, dispararam tiros e fugiram por um matagal, mas foram perseguidos e também presos em flagrante. Os criminosos responderão pelos crimes de roubo, em concurso de agentes, e uso de arma de fogo e de explosão qualificada por dano a edifício público.
Fonte: G1 - Centro-Oeste - MG